A Prefeitura Municipal enviou à Câmara o sanção do projeto de Lei 007 que altera o Art. 1º O § 3º do artigo 134 da Lei Complementar nº 911, de 13 dezembro de 2011. O projeto vai à votação em sessão extraordinária, nessa quinta-feira (15), às 16 horas.
De acordo com o novo texto, “A acumulação de cargos, empregos ou funções, ainda que lícitas, ficam condicionadas à comprovação da compatibilidade de horários, e no mínimo intervalo de trinta minutos entre as jornadas dos cargos a serem acumulados.”
O projeto frisa que a alteração visa valorizar a categoria, permitindo dar mais aulas e com isso aumentar os rendimentos (veja abaixo). “diante da autorização constitucional, costuma acumular cargos de modo a possibilitar o incremento de seus rendimentos e a redução do intervalo entre as jornadas possibilitará o pleno desenvolvimento de suas atividades sem qualquer embaraço de ordem legal”, alega a justificativa.
O projeto:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Pretende a presente Proposição, alterar o disposto no parágrafo 3º, do artigo 134 da Lei Complementar Municipal nº 911, de 13 de dezembro de 2011.
Esse projeto visa reduzir o intervalo entre as jornadas dos cargos a serem acumulados pelos professores da rede municipal de ensino para 30 (trinta) minutos, de modo a possibilitar que referidos profissionais possam acumular cargos, sem que corram o risco de incidir em acúmulo ilegal de cargos, posto que o intervalo de 1 (uma) hora, até então vigente, dificulta sobremaneira o acúmulo.
Significa, portanto, mais um passo importante no processo de valorização dos Servidores Públicos, em especial aos integrantes da carreira do Magistério.
Cumpre destacar que referida categoria profissional, mormente diante da autorização constitucional, costuma acumular cargos de modo a possibilitar o incremento de seus rendimentos e a redução do intervalo entre as jornadas possibilitará o pleno desenvolvimento de suas atividades sem qualquer embaraço de ordem legal.
Desta forma, dá o Município importante passo no sentido de atender um pleito que há tempos é cobrado pelos professores da rede municipal de ensino, reconhecendo e motivando os profissionais que estão a frente deste processo.
Respeitosamente,
Valdir Gonzalez Paixão Júnior
Secretário Municipal de Educação
Cidade Botucatu – Com informações da Câmara Municipal