Para o Estatuto do Idoso toda pessoa com 60 anos ou mais é considerada idoso para fins da Lei.
No entanto, aqueles idosos entre 60 e 69 anos podem escolher qual o regime querem se casar, comunhão universal de bens, parcial ou separação total de bens.
Porém, para os idosos com 70 anos de idade ou mais é obrigatório se casar pelo regime da SEPARAÇÃO DE BENS, mas existe a exceção.
Essa exceção é para o caso em que casal viva em UNIÃO ESTAVÉL antes de completar em os 70 anos de idade. Eles podem optar por transformar essa união estável em casamento regido pelo mesmo regime de casamento em que viviam na união estável.
Mas por quê? Isso porque o matrimônio apenas formalizará aquilo que antes era vivido pelo casal.
Para isso, o casal deverá requer a conversão da união estável em casamento em cartório ou judicialmente.
A intenção desse post não é avaliar a vulnerabilidade do idoso, o tipo de relacionamento em que o idoso vive, ou as intenções de seus parceiros ou parceiras, é apenas apresentar o que diz a Lei quanto ao casamento de idosos com 60 anos ou mais e os regimes a serem adotados.
E lembre-se de consultar um advogado de sua confiança!
Luciano Minharro Marins é Advogado
OAB/SP: 226172
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