Valor deve ser aplicado ao Vale-Compras Alimentação. Prazo para atender à lei sobre a Progressão Funcional também é solicitado
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu (Sispumb), José Manoel Leme, protocolou na Prefeitura Municipal, a pauta de negociações com a Administração para a data-base de 2017. O documento foi entregue na tarde de segunda-feira (24).
De acordo com a pauta de negociações, o Sindicato pede a correção do índice inflacionário acumulado nos últimos 14 meses, no montante de 5,22% e mais 2,78% em caráter de redução das perdas acumuladas, totalizando 8%, na data base de 2017. “Valor perfeitamente possível dentro da atual situação econômica que se encontra a Prefeitura Municipal de Botucatu”, afirma o presidente.
Também solicita a aplicação do índice de 8% de para a correção do Vale Compras Alimentos dos servidores Municipais. Ampliar a aceitação dos estabelecimentos comerciais do nosso Vale Compras Alimentos, priorizando as grandes redes como Supermercado Jaú Serve, Pão de Açúcar, Tenda e até mesmo a Rede Confiança que está prestes a inaugurar sua loja em Botucatu.
Outras reivindicações – firmar um compromisso de regulamentação da Progressão Funcional prevista na Lei 911 de 13 de dezembro de 2011, fixando prazos para atender essa demanda de extrema importância para a valorização funcional e a qualidade motivacional dos nossos servidores;
Firmar junto ao SISPUMB um termo de conduta para nomeação de servidores de carreiras em funções gratificadas, onde entendemos ser necessário um tempo mínimo de 3 anos no serviço público e estar o servidor prestando seus serviços na área de atuação da função a ser respondida, além de também criar um sistema de avaliação quando na vacância do cargo, evitando assim injustiças e descontentamentos pelos demais servidores;
Adotar junto ao SISPUMB um sistema permanente de diálogo, visando juntamente com a administração encontrar soluções para resolver desde os problemas simples aos mais complexos;
Criar um projeto de subsídios para incentivar os servidores a se capacitarem através de cursos universitários, pós-graduações, cursos profissionalizantes, palestras, seminários, etc, conforme previsto no Artigo 131 da Lei Complementar 911 de 13 de dezembro de 2011.