O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botucatu (sispumb), Fernando Pascussi, divulgou na tarde de quinta-feira (28) que a entidade obteve uma vitória na Justiça perante a Prefeitura Municipal, a qual garante a contagem de tempo de serviço aos servidores, para efeito de direitos, como biênio, sexta-parte e licença-prêmio que estavam suspensos por conta da Lei 173/2020.
Pascussi conta que com a pandemia, a Lei 173 do Governo Federal proibiu, entre outras coisas, o aumento de gastos com servidores e que também não seja contado o tempo de serviço.
A decisão judicial referente ao processo 1006289-54.2021.8.26.0079, expressou que “está evidente que a contagem do tempo de serviço em relação ao quinquênio, à sexta-parte e à licença-prêmio não pode ser prejudicada pela edição da Lei Complementar Federal nº 173/2020”
“Sabemos que vai ter recurso, mas é um grande passo para corrigir uma injustiça com os servidores, que nem a reposição salarial estão tendo”, conta Pascussi.
Outro lado
A Procuradoria Geral do Município informou que, conforme mencionado pelo Presidente do Sindicato, trata-se de sentença de 1º grau que não produz efeitos imediatos, passível de recurso.
Decisão Sispumb