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Supremo julga nesta quinta se pais podem educar filhos em casa

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Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.

“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.

O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.

homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Ação

O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.

Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.

O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamentos contrários

Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

Educação individualizada

Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.

“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”.

Agência Brasil

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Caixa inicia pagamento de Bolsa Família e Auxílio Gás nesta terça

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Pagamento será antecipado para todo o estado do Rio Grande do Sul e para alguns municípios do
Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo

 

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (15), o pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros referentes ao mês de abril. As famílias que recebem seu benefício pelo CAIXA Tem podem movimentar os recursos pelo App. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS, com término previsto para dia 30/04. Ao todo, cerca de 20,5 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,3 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.

 

A CAIXA, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, realizará o pagamento do benefício referente ao mês de abril de 2025 no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, para todos os beneficiários do Rio Grande do Sul, devido a condições climáticas, bem como para beneficiários de alguns munícipios do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo, em razão de decretos de situação de emergência também provocado por condições climáticas.

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores permanecem os mesmos: App CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

A CAIXA disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o Programa.

 

Auxílio Gás:

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento das famílias. Atualmente, cerca de 5,3 milhões de famílias recebem, bimestralmente, 100% do valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Em abril, o valor será de R$ 108.

 

Os pagamentos são realizados de acordo com o final do NIS do beneficiário e seguem o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família. As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos Aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem ou pelo telefone 111.

 

Como utilizar o benefício:

Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do benefício.

 

Os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito bem como realizar saques em Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.

 

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

 

Aplicativo CAIXA Tem:

Pelo App CAIXA Tem é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

 

O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio App ou nas Unidades Lotéricas, bem como fazer Pix.

 

Utilizando o App CAIXA Tem também é possível fazer saques nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento por meio da geração de token diretamente no App.

 

Mais informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas no site do banco.

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Famesp abre processo seletivo para unidades de Botucatu

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Inscrições de 13 a 22 de abril para vagas em diversas especialidades médicas e áreas técnicas

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP) comunica a abertura do Processo Seletivo 043/2025 para contratação de profissionais em suas unidades de Botucatu. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 13 a 22 de abril de 2025 através do site www.famesp.org.br.

VAGAS DISPONÍVEIS

Área Técnica e Administrativa:

 

  • Técnico de Farmácia (determinado)
  • Técnico de Informática Júnior
  • Analista de Sistemas Júnior
  • Auxiliar de Serviços Gerais

 

Profissionais de Saúde:

  • Farmacêutico
  • Psicólogo Hospitalar (determinado)
  • Fisioterapeuta
  • Terapeuta Ocupacional
  • Enfermeiro Obstetra

 

Médicos Especialistas:

  • Especialista em Dor
  • Ortopedista (Coluna)
  • Ortopedista (Trauma)
  • Ortopedista (Quadril)
  • Mastologista
  • Dermatologista
  • Intensivista
  • Endoscopista
  • Reumatologia Pediátrica
  • Intensivista Pediátrico
  • Cirurgia Cardiovascular
  • Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  • Otorrinolaringologista
  • Oftalmologista (Retina e Vítreo)
  • Oftalmologista (Catarata)
  • Cirurgia Pediátrica

Serviço:

Período de Inscrições: 13 a 22 de abril de 2025

Forma de Inscrição: Exclusivamente pelo site www.famesp.org.br

Documentação Necessária: Consultar edital completo no site oficial

Sobre a Famesp

A Famesp é uma fundação privada, sem fins lucrativos, com mais de 40 anos de existência. Hoje, além de possuir um hospital próprio na cidade de Botucatu (o Serviço de Ambulatórios Especializados de Infectologia “Domingos Alves Meira” – SAEI-DAM), onde mantém sede própria, a Famesp também está presente nas cidades de Bauru (SP), Itapetininga (SP) e Tupã (SP) fazendo a gestão de hospitais e ambulatórios médicos por meio de contratos de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).

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Para Federação, obrigatoriedade de visto americano vai prejudicar Turismo no Brasil

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Em resposta ao tarifaço imposto por Donald Trump (Partido Republicano), governo federal brasileiro deve editar medida nesta quinta-feira (10/4), incluindo Austrália e Canadá; para Fhoresp, decisão afugentará turistas estrangeiros
A Federação dos Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) acredita que o Brasil vai sofrer impactos negativos no Turismo, caso o governo brasileiro insista no retorno da exigência do visto para americanos, australianos e canadenses. A medida, prevista para ser editada nesta quinta-feira (10/4), é uma resposta ao tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump (Partido Republicano). A Fhoresp prevê a perda de visitantes para países vizinhos, que não exigem o documento.
Desde 2019, não é obrigatório no Brasil o visto por parte de americanos. A exigência caiu no governo de Jair Bolsonaro (PL), via decreto presidencial unilateral – ou seja, brasileiros ainda precisam de permissão outorgada por postos consulares para acessar os Estados Unidos. De lá para cá, muitos setores brasileiros se beneficiaram com a medida, incluindo o Turismo, uma vez que a exigência de visto pode ser impeditivo para quem deseja viajar, seja pela burocracia ou pelo tempo de espera para a emissão.
Para o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, a retaliação pretendida pelo governo federal ao tarifaço pode prejudicar o próprio País, pois vai afugentar turistas de fora. Desde 2/4, Trump tem imposto aumento de tarifas a 180 países que exportam para os Estados Unidos produtos e matéria-prima – o que inclui o Brasil. As novas taxas variam de 10% a 104%, dependendo da nação:
“Não de hoje, o Brasil é destino de longa distância para europeus, americanos e asiáticos. Com esta obrigatoriedade de visto no Brasil, vamos perder visitantes para outros países. Isso vai influenciar no faturamento do Turismo, e, aí, falo em hotéis, restaurantes, bares e atividades de recreação e de lazer – o trade como um todo. Isso vai impactar negativamente, inclusive, as estratégias e o trabalho da Embratur”, lembra Edson, ao citar a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).
Quem tiver o Brasil como destino, partindo dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália, a partir desta quinta-feira, deverá solicitar visto on-line, sob taxa de US$ 80,90, caso o governo federal volte, mesmo, a exigir o documento. A permanência do estrangeiro em solo brasileiro também não poderá ultrapassar 90 dias.
Segundo o representante da Fhoresp, enquanto o Brasil não consegue, nos dias de hoje, ultrapassar a média de 7 milhões de turistas, o México recebe 20 milhões de estrangeiros, anualmente – diferença que deve ficar ainda mais latente a partir da retomada de exigência do visto americano:
“O Brasil sairá perdendo. Vamos passar a disputar o turista com países como Colômbia, Chile, Peru, Costa Rica, Argentina e México, que não exigem visto. Se a União for em frente com essa medida, estaremos adicionando uma restrição ao Brasil que vai impactar diretamente e negativamente o Turismo, que já atua com dificuldades”, reforça.
A Fhoresp ainda faz ressalvas em relação ao desempenho do Turismo Internacional brasileiro perante outras nações que já são destinos consolidados. A França, uma das referências na Europa, recebe 100 milhões de turistas ao ano. Já os Estados Unidos, bate a marca dos 70 milhões:
“O governo federal está misturando alhos com bugalhos; taxa com visto! Isso é catastrófico! É preciso que o Brasil compreenda o momento político norteamericano, exerça sua diplomacia e defenda os interesses nacionais, mas a análise deve ser ampla e aprofundada, para que o Turismo não pague o preço e saia no prejuízo”, finaliza Edson Pinto.

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