Em novembro, a Justiça rejeitou liminar em mandado de segurança
O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de São Manuel Ricardo Salaro Neto (PPS), que teve o mandato cassado pela Câmara no dia 20 de outubro do ano passado, para tentar voltar ao cargo.
No agravo de instrumento, julgado na última sexta-feira (19), a defesa de Salaro Neto pedia a nulidade do processo administrativo e do julgamento que resultou na cassação do mandato alegando descumprimento ao Decreto Lei nº 201/67.
Segundo os autos, apesar de duas votações, a denúncia veiculou só uma acusação. “A votação da segunda imputação, referente à prestação de informações contraditórias à Câmara Municipal, não poderia ocorrer, por não se tratar de infração político-administrativa”, alega. Na decisão, o TJ afirmou que não houve vício no procedimento da votação. “A votação em separado não trouxe prejuízo ao agravante porque ambas as condutas foram consideradas pela maioria dos vereadores como suficientes à cassação do mandato”, diz. Em novembro de 2017, a Justiça de São Manuel já havia negado pedido de liminar feito pelo ex-prefeito em mandado de segurança visando à suspensão dos efeitos do decreto legislativo relativo à cassação e à sua recondução ao cargo.
Salaro Neto foi alvo de Comissão Processante (CP) depois que morador denunciou a quarteirização da obra de construção de creche no bairro Cohab 2 e supostos pagamentos ilegais feitos por ele. O ex-prefeito diz que, quando soube do fato, suspendeu o contrato.
OUTRO LADO
Em nota, o ex-chefe do Executivo reafirmou seu compromisso com os 15.223 eleitores que votaram nele e informou que recebeu com “serenidade e respeito” a decisão do TJ. “Entretanto, as razões de mérito ainda não foram apreciadas em razão do recesso judicial”, declara. “Mesmo que estejamos neste momento impedidos de exercer nossas atribuições, não nos subordinaremos à injustiça. Nos próximos dias, levaremos ao judiciário elementos incontroversos do atentado à democracia sofrido não somente por mim, mas por nossa gente”.