A vereadora Rose Ielo (PDT) votou contra o PL 09/2022 e justificou o voto na tribuna, apontando uma suposta irregularidade e favorecimento ao atual secretário do Verde, Filipi Martins. a sessão da Câmara foi realizada na noite de segunda-feira (16).
De acordo com a vereadora, o mapa da Zepam 8 foi alterado para favorecer o atual secretário.
“O primeiro ponto observado refere-se ao questionamento feito por munícipe na segunda audiência pública do dia 26/04/22, apontando possível favorecimento àqueles que detém propriedades na ZEPAM 08, devido a inclusão no Art. 5º, inciso IV, a permissão de atividades de agroecologia apenas nesta ZEPAM 08 (introduzida pela mensagem nº 02, e mantida na mensagem nº 03), de maneira que outras ZEPAMs com características semelhantes não estariam contempladas. Embora o representante do governo tomou conhecimento, anotando a questão exposta na referida audiência, para tal questionamento não houve justificativas da exclusividade de permissão apenas para a ZEPAM 08, nem alterações para inclusão da permissão da mesma atividade em outras ZEPAMs no Projeto de Lei. Neste ponto, importante destacar que na ZEPAM 06, ocorre atividades de cultivo de agricultura urbana com hortas para sustento e geração de renda local, no entanto, esta ZEPAM 06 não obterá amparo legal por esta lei”, escreve na justificativa.
Rose prossegue: O segundo ponto analisado, refere-se a divergência na delimitação da área da ZEPAM 08 contida no mapa anexo 01 do Projeto de Lei, em comparação a delimitação contida no mapa aprovado no Plano Diretor de 2017 (anexo mapas comparativos). Conforme consta no Plano Diretor de 2017, a ZEPAM 08 tem delimitação da sua grande parte, dentro do perímetro urbano, mas também com parte contínua delimitada fora do perímetro urbano, na zona rural. No entanto, o mapa anexo 01 do Projeto de Lei não segue a mesma delimitação do mapa do Plano Diretor, pois exclui da área da ZEPAM 08, a parte delimitada fora do perímetro urbano, na zona rural.
Considerando que o Projeto de Lei n. 09 trata-se de lei ordinária, o mapa do anexo 01 deste Projeto, deveria seguir a mesma delimitação do mapa aprovado na Lei complementar que instituiu o Plano Diretor, e não suprimir ou diminuir área da ZEPAM 08, em anexo de lei ordinária, pois tornar-se-á ilegal.
Tal alteração no mapa, pode caracterizar favorecimento aos proprietários da área suprimida da ZEPAM 08, àquela fora do perímetro, isentando ao cumprimento dos requisitos de proteção especial ambiental no uso e intervenção do solo, como os elencados nos incisos I e II do art, 7º que determina a disponibilização de taxa de permeabilidade mínima de 80% (oitenta por cento); proibição de construção de muros nos terrenos em trechos contíguos a Zonas Especiais de Proteção Ambiental; bem como a dispensa das exigências dispostas no art. 10 e parágrafo único.
Apesar dos apontamentos o projeto foi aprovado pela Câmara.
Outro lado – a reportagem do Cidade Botucatu entrou em contato com o secretário do Verde, Filipi Martins, que declarou que vai se pronunciar somente em ação judicial.