Vizinho barulhento é um problema, na verdade barulho em excesso é complicado.
Mas saiba que perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal punível com pena de até 3 meses de prisão.
Importante salientar que a Lei não se aplica somente para o sossego noturno, mas também para o exercício do trabalho, mas você tem que denunciar, chame a polícia ou a guarda-municipal e vá até uma delegacia para registrar a ocorrência, algumas delegacias registram o Boletim de Ocorrência (B.O.) de forma virtual.
No caso de você morar em um condomínio é importante denunciar ao síndico e pedir que ele tome as providências cabíveis.
Se você não denunciar o causador do barulho, ele nunca terá fim.
Agende uma consulta com seu advogado para saber mais!
Luciano Marins Minharro é advogado
OAB/SP: 226172